Acompanhe as
novidades

09/03/2017

Reforma da Previdência: o que pode mudar?

Uma notícia está movimentando a política e a vida dos brasileiros esses dias: a votação da Reforma da Previdência.

O Governo anunciou uma proposta para modificar as regras atuais relativas à aposentadoria no país, e agora está em processo de votação no Senado. A iniciativa tem dividido opiniões, e, se aprovada, trará algumas novidades significativas para os cidadãos que contribuem com o INSS. Você já conhece as propostas, e de que forma elas poderão afetar seu futuro?

Entenda quais são as principais mudanças com a reforma da previdência:

  • Idade mínima para aposentar: antes não havia idade mínima necessária, mas com a reforma, o trabalhador, seja homem ou mulher, deverá ter pelo menos 65 anos para obter o benefício.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: antes da reforma, os homens que trabalhassem por no mínimo 30 anos, e as mulheres 35 anos, já poderiam receber a aposentadoria. Agora, essa regra deixa de valer.
  • Tempo mínimo de contribuição: com a regra acima abolida, passa a prevalecer o tempo mínimo necessário de trabalho para que o cidadão (homem ou mulher) consiga se aposentar, que será de 25 anos. Atualmente, já pode receber a aposentadoria quem contribuiu por no mínimo 15 anos para o INSS.
  • Pensões por morte: de acordo com a regra vigente, em caso de morte, o cônjuge recebe o valor integral da pensão, e o valor sofreria reajuste acompanhando o salário mínimo. Caso a reforma seja aprovada, a nova regra corta pela metade o valor da pensão, mas cada dependente do cônjuge receberá um adicional de 10%. Além disso, o valor não será mais vinculado ao salário mínimo.
  • Acúmulo de benefícios: atualmente, é permitido que o trabalhador receba benefícios simultâneos; por exemplo, aposentadoria e pensão por morte. Com a aprovação da reforma, isso não ocorrerá mais. Caso esteja recebendo dois ou mais benefícios, o contribuinte passará a receber apenas o de maior valor.
  • Trabalhadores rurais: considerando a regra atual, os trabalhadores rurais precisam de no mínimo 15 anos no campo para receber a aposentadoria. Para as mulheres, a idade mínima permitida é de 55 anos, e para os homens, 60. De acordo com a reforma proposta pelo Governo, essa situação deixará de existir, e os trabalhadores rurais serão incluídos nas mesmas regras de aposentadoria que os trabalhadores urbanos.

 

Regra de transição

A reforma da previdência atingirá de maneira integral o público masculino com menos de 50 anos, e o feminino com menos de 45. Quem não estiver dentro dessa faixa, fará parte da chamada regra de transição.

Ela determina que, para obter o benefício da aposentadoria, o indivíduo deve contribuir por mais 50% do tempo de contribuição restante. Ou seja, se uma trabalhadora de 45 anos contribui para o INSS durante 28 anos, ela se aposentaria em dois anos, de acordo com a regra atual. Porém, com a reforma, ela precisará contribuir por mais metade desse tempo: um ano. Ao todo, ela trabalhará três anos.

A categoria de bombeiros, policiais e militares também devem se atentar às mudanças da previdência que possivelmente entrará em vigor. Para os integrantes das polícias civil e federal, passarão a prevalecer as mesmas regras dos trabalhadores de outros setores. No caso dos bombeiros e policiais militares, as regras do regime geral não os afetarão. O Governo deverá lançar uma lei específica para determinar as regras dessas categorias.