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Perguntas mais frequentes

Quais são as principais coberturas do seguro de Automóvel?

  • Cobertura Compreensiva: colisão, Incêndio, roubo/furto.
  • Morte e invalidez dos passageiros do veículo segurado.
  • Danos Materiais e Corporais causados a Terceiros (Responsabilidade Civil).

Posso contratar apenas a cobertura para roubo/furto?

Sim! Nesse caso, você deve contratar a opção existente de Incêndio e Roubo/Furto.

O que é a cobertura de Danos a Terceiros?

É a cobertura para reembolso de valores aos quais o segurado for obrigado a pagar judicialmente ou extrajudicialmente por prejuízos causados a terceiros em decorrência de acidente causado pelo veículo segurado. Este seguro é conhecido como “RCF-V Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos” , que compreende Danos Materiais e Danos Corporais como também Danos Morais caso contratado.

Posso contratar apenas a cobertura de Danos a Terceiros?

Sim.

Há cobertura para enchente?

Sim, está incluída na Cobertura Compreensiva, desde que o risco não tenha sido agravado (como passar por uma rua já alagada, por exemplo).

Eu tenho cobertura se viajar com um veículo segurado?

Sim, em todo o território nacional.

O rádio ou equipamento de som tem cobertura para roubo?

Se for um equipamento de série, sim, tem cobertura, com dedução de franquia. Se não for, não há cobertura, a não ser que tenha sido contratada à parte.

Quais documentos são necessários para contratar um seguro automóvel?

Sim, de acordo com o tipo de veículo:

  • Carro Usado – Documentos pessoais e do veículo, e realizar a vistoria veicular prévia.
  • Carro 0 Km – nota fiscal e carimbo da concessionária com a data de saída do veículo.
  • Carro 0 Km importação direta do proprietário – quarta via da declaração de importação e comprovante de todos os tributos recolhidos.

Uma seguradora pode recusar fazer um seguro do meu veículo?

Sim, a seguradora analisa o risco em até 15 dias, e ao final da análise, ela pode recusar o risco. Nesse caso, você será avisado por e-mail, mensagem no celular ou telefonema. E a partir dessa comunicação, você tem 2 (dois) dias úteis de cobertura, e enquanto isso nós, da Wegman, faremos uma pesquisa no mercado a fim de encontrar uma seguradora que aceite o risco. A devolução dos valores pagos à seguradora que recusou o risco é feito em até 10 dias úteis.

As principais razões para recusa são:

  • Problemas na vistoria prévia: veículo não coincide com o da proposta de seguros, excesso de avarias, veículos modificados pelo segurado (rebaixados, tunados, turbinados, etc)…
  • Irregularidade na documentação do veículo.
  • Motoristas com histórico de muitos sinistros.
  • Restrição cadastral do CPF do segurado. Inadimplência, impedimento judicial etc.

Recusas por falta de pagamento e de vistoria prévia são automáticas.

E se eu deixar de pagar meu seguro?

O valor da cobertura e o prazo de vigência mudam de acordo com a Tabela de Prazo Curto.

Prazo % do prêmio atual
15 dias 13
30 dias 20
45 dias 27
60 dias 30
75 dias 37
90 dias 40
105 dias 46
120 dias 50
135 dias 56
150 dias 60
165 dias 66
180 dias 70
Prazo % do prêmio atual
195 dias 73
210 dias 75
225 dias 78
240 dias 80
255 dias 83
270 dias 85
285 dias 88
300 dias 90
315 dias 93
330 dias 95
345 dias 98
365 dias 100

Fonte: Susep

O meu veículo está em nome do antigo proprietário. Posso fazer seguro?

Sim. O ideal é fazer a transferência o quanto antes para que o veículo já fique em seu nome. Depois, em caso de sinistro, você terá que comprovar que é o verdadeiro proprietário (pode ser através do recibo de transferência com data anterior a do início da vigência do seguro).

Vendi meu veículo. O que devo fazer?

Entre em contato conosco (31) 3508-6000 e solicite um endosso, que pode ser de:

  • Substituição de veículo, caso tenha comprado um novo veículo.
  • Cancelamento, caso queira o ressarcimento proporcional do seguro.
  • Transferência, caso queira passar o seguro para o novo proprietário.

O que eu faço quando um sinistro envolve terceiros?

Antes de qualquer coisa, você deve ser o culpado e assumir a responsabilidade. Ligue pra gente (31) 3508-6000 informando o ocorrido. A partir daí vamos entrar em contato com a seguradora e com o terceiro envolvido para lhe dar toda a assistência e orientação que ele precisar, além passar o número do processo do sinistro para que ele ligue e comunique o sinistro de terceiro.

Uma pessoa sem seguro bateu no meu veículo. O que eu faço?

Você deve usar o seu seguro somente para o seu veículo. Não se responsabilize pelo acidente junto a seguradora neste caso. Você pode negociar com o motorista uma indenização para cobrir os custos de franquia.

Uma situação comum é o segurado assumir a culpa pelos 2 (dois) acidentes/veículos e o motorista responsável pelo acidente, no caso, sem seguro, pagar a franquia no lugar do segurado. A seguradora pode identificar e negar a indenização por fraude.

Posso escolher onde conserto meu veículo?

Sim, é você quem escolhe a oficina. Para os veículos fora da garantia de fábrica, tanto nós quanto a seguradora recomendamos que o reparo do veículo seja feito na rede de oficinas credenciadas. As seguradoras oferecem vantagens, como descontos na franquia, para quem leva o veículo a uma oficina referenciada. Se quiser levar na sua oficina particular, é importante saber se os valores praticados por ela estão alinhados com os que a sua seguradora paga no mercado. Caso haja diferença no orçamento, é você quem vai arcar com essa diferença.

Eu tenho sempre que apresentar Boletim de Ocorrência em qualquer sinistro?

Sim, em casos de roubo ou furto, nos acidentes com vítimas e acidentes que envolvem terceiros. Não para os sinistros com pequenas avarias ex:( esbarrão em garagem, pilastra). No caso de acidente sem vitima em que os veículos estejam em condições de rodar, ligar no 190 e deslocar para a delegacia/batalhão da polícia mais próximo, ou então, fazer o B.O através da delegacia Virtual no link https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/ . Algumas seguradoras oferecem estrutura de atendimento de sinistro em algumas capitais, e nesse caso, basta levar os veículos envolvidos ao posto de atendimento para vistoria e liberação dos serviços de reparo, em alguns casos necessidade de Boletim de ocorrência.

Quanto vou receber se o acidente com meu veículo gerar uma indenização integral?

Você irá receber o valor que consta na tabela FIPE, modalidade “valor de mercado referenciado”. Observe na sua apólice o código FIPE do seu veículo e o “fator de ajuste” contratado.

O que caracteriza uma indenização integral?

Quando o valor total dos reparos necessários atinge 75% ou mais do valor da FIPE contratado.

Em quanto tempo eu recebo a indenização?

Normalmente o pagamento da indenização é feito no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis e máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da entrega de todos os documentos solicitados.

Pode haver recusa do pagamento de uma indenização?

Sim, em caso de:

  • Riscos Excluídos ou Prejuízos Não Indenizáveis.
  • Perda de Direitos.
  • Descumprimento das Obrigações do Segurado.

Para mais informações, leia as Condições Gerais do seu seguro.

Há indenização quando fica comprovado que o motorista estava alcoolizado?

Não. Perde-se o direito a indenização se for comprovado que o condutor estava sob efeito de álcool ou drogas.

Há indenização se for comprovado que o condutor do veículo estava com habilitação irregular?

Não. Porém há carência de 30 dias para habilitações com validade vencidas.

Colidi no veículo de um parente. Haverá indenização?

Não. Veja quais pessoas não se enquadram no conceito de terceiros:

  • Ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos.
  • Qualquer pessoa que resida ou dependa economicamente do segurado.
  • Empregados e prepostos do segurado quando a serviço dele.

Quem paga o conserto na oficina/concessionária?

A seguradora. O segurado paga somente a franquia. O restante do valor é pago pela seguradora.

Qual o prazo de liberação do carro reserva?

O prazo é de aproximadamente 5 dias úteis após a comunicação do sinistro, mas muitas vezes o carro reserva é liberado após a autorização dos reparos.

Quando solicitado o seguro para Terceiros, há franquia?

Não. Só há franquia quando o seguro for acionado para conserto do veículo segurado.

Qual o prazo para que a vistoria seja realizada em caso de sinistro?

A vistoria normalmente é feita em até 48 horas úteis após o comunicado de sinistro.

Em quanto tempo o veículo é liberado para conserto após a vistoria?

O prazo usual para liberação do serviço é de 48 horas úteis. Se a seguradora considerar necessário, poderá submeter o veículo a uma análise mais rigorosa, que pode incluir vistorias complementares, e até mesmo promover sindicâncias.

Devo entrar em contato com a seguradora imediatamente após o sinistro?

Não necessariamente, mas o mais breve possível, para que as informações sejam as mais completas e mais próximas possível do ocorrido. Entre em contato conosco antes de se comunicar com a seguradora, para receber algumas importantes orientações.